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Tramitando no TRE-RO recurso contra diplomação de Alex Testoni e vice em Ouro Preto do Oeste

Tramitando no TRE-RO recurso contra diplomação de Alex Testoni e vice em Ouro Preto do Oeste

Tramitando no TRE-RO recurso contra diplomação de Alex Testoni e vice em Ouro Preto do Oeste

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Nos próximos dias devem surgir novos capítulos sobre a petição Cível (241) Nº 0600466-84.2020.6.22.0013, movida pelo jurisperito da Coligação “O Trabalho Continua” (MDB/PV/DC), que pede a cassação da expedição do diploma dos representados e a realização de novas eleições para o missão de Prefeito no Município devido o candidato a prefeito Alex Testoni, do DEM e de seu candidato a vice-prefeito Peragibe Feliz Pereira Junior pelo indumento de o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) ter mantido a inelegibilidade do vice por ele não constar uma vez que filiado do PSDB no sistema FILIA do TSE.

A decisão de inelegibilidade foi publicada em Acórdão do TRE no dia 17 de dezembro de 2020, um dia antes da diplomação dos eleitos em Ouro Preto do Oeste.

Todavia, no dia 23 de dezembro o juiz Glauco Antônio Alves – na requisito de titular das duas zonas eleitorais, e juiz corregedor de plantão em razão das férias do outro juiz eleitoral e dos desembargadores do TRE – deu liminar favorável a posse mas ressalvou: “Aguarde-se o prazo de suspensão lítico estabelecido no §3º do art. 262 do Código Eleitoral. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para avaliação dos Embargos de Enunciação.

Por término, o juiz deferiu: “CITEM-SE os requeridos para apresentar resguardo/contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, acompanhadas ou não de novos documentos, nos termos do art. 267 do Código Eleitoral”.

Panisoly está há mais de um mês em Ji-Paraná, e desde quando perdeu a eleição não se manifestou politicamente, apesar de ter sofrido inúmeras acusações até agora sem nenhuma comprovação.

O ex-prefeito de Ouro Preto do Oeste perdeu a eleição do dia 15 de novembro por uma diferença de 290 votos. No entanto, ainda resta uma decisão definitiva do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO), que poderá tornar o vice na placa inelegível por ele não constar no sistema FILIA do TSE uma vez que filiado do PSDB em Ouro Preto do Oeste.   

A decisão de inelegibilidade de Peragibe Feliz Pereira Junior foi publicada novamente no último dia 2 de fevereiro no sistema integrado de informações do TRE/RO.

Entretanto, tudo depende ainda do Parecer final da Procuradoria Regional Eleitoral sobre a impugnação da diplomação, para que o Desembargador Relator também dê o veredito final: se a placa do candidato a prefeito e do candidato a vice-prefeito deve ou não ser cassada.

O ex-prefeito não costuma falar sobre o processo de sua Coligação que pede a cassação da placa do prefeito e do vice por falta de elegibilidade do candidato do PSDB.

O processo se encontra em analise na Procuradoria Regional Eleitoral para o Parecer final, e deverá voltar para o Relator no TRE/RO, que é Desembargador Edson Bernardo Andrade Reis Neto.  

A reportagem do site Correio médio atualizou a situação de duas semanas detrás. Os documentos sobre o processo que se arrasta desde antes da votação do dia 15 de novembro é público, embora o candidato e seu vice, com seus apoiadores, promoveram uma campanha difamatória contra o site Correio Medial classificando o tema uma vez que sendo fake News.

Ora pois, se os documentos que o site estava publicando antes e depois do período eleitoral eram extraídos do sistema do TSE e do TRE, os dois tribunais eleitorais também estavam sendo acusados de promover FAKE NEWS? O site sofreu várias ações na Justiça Eleitoral, respondeu e vai responder a todas até que a verdade plena seja estabelecida.  

CONFIRA ABAIXO O DESPACHO DO DIA 18 DE FEVEREIRO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL:

Referência: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA (11533) nº 0600466-84.2020.6.22.0013

Proveniência: Ouro Preto do Oeste – RONDÔNIA

Relator: EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO

Polo ativo: RECORRENTE: VAGNO GONCALVES BARROS

Legisperito(s): Advogados do(a) RECORRENTE: HUDSON DELGADO CAMURCA LIMA – RO0006792, LAERCIO ALEXANDRO DE ANDRADE – RO0010764

Polo passivo: RECORRIDO: ELEICAO 2020 PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR VICE-PREFEITO, ELEICAO 2020 JUAN ALEX TESTONI PREFEITO

Legisperito(s): Legisperito do(a) RECORRIDO: ARIANE MARIA GUARIDO XAVIER – RO0003367

Advogados do(a) RECORRIDO: ARIANE MARIA GUARIDO XAVIER – RO0003367, RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA – RO0004477

DESPACHO

 Vista dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para parecer no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §1º do art. 269 do Código Eleitoral.

Posteriormente, conclusos.

 Porto Velho, 18 de fevereiro de 2021.

Assinado de forma do dedo por:

EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO – Relator

AS PEÇAS DO PROCESSO APRESENTADAS NESTA PUBLICAÇÃO NÃO SÃO FAKE NEWS, SÃO DOCUMENTOS PÚBLICOS QUE PODEM SER EXTRAÍDOS NA PLATAFORMA DA JUSTIÇA ELEITORAL. DESDE QUANDO A INELEGIBILIDADE DE PERAGIBE FELIZ FOI PUBLICADA A PRIMEIRA VEZ, AINDA EM 2020, OS ATUAIS GESTORES, SEUS APOIADORES, CABOS ELEITORAIS E “PUXA SACOS”, NEGARAM E TENTARAM DESCONSTRUIR A VERDADE POSTADA PELO SITE CORREIO CENTRAL. AGORA, O PROCESSO ESTÁ NA PAUTA E O ASSUNTO SERÁ ACOMPANHADO PASSO A PASSO.  

Muito uma vez que cláusula 52 e 53 da Solução no 23.609:

Art. 52. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro (Lei no 9.504/1997, art. 11, § 10 e Súmula TSE no 43).

Art. 53. Cabe às instâncias originárias do pedido de registro acompanharem a situação dos candidatos até o trânsito em julgado, para atualização do Sistema de Candidaturas (CAND). Fonte: Correio Central

Tags: Alex TestoniOuro Preto do Oeste

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