Técnicos de enfermagem que trabalham no pronto-socorro João Paulo II, manifestaram-se após denúncia de um médico da Polícia Civil, o qual acusou de não atender os profissionais que estavam de plantão na última quarta-feira (31).
O médico acusou o técnico de não ter prestado assistência durante a internação de Maria da Conceição, de 68 anos, devido a uma parada cardiorrespiratória no suspeito serviço de COVID-19 do JP II.
A respeito dos técnicos de enfermagem
Devido à propagação do caso e também investigação da Polícia Civil, uma técnica de enfermagem do local conversou com jornalistas, mas não quis revelar sua identidade.
Segundo ela, em nenhum momento a falta de técnicos de enfermagem deve ser considerada um fator para a morte dos pacientes, pois além dos médicos, há duas enfermeiras, uma fisioterapeuta e médicos residentes.
Afirmou ainda essa técnica de enfermagem, que a mesma cuidava do departamento que atendia a Maria da Conceição, não assumiu realmente por problemas pessoais naquele dia.

De acordo com ela, os técnicos de enfermagem costumam ficar responsáveis apenas por todo o departamento, fazendo com que a pandemia fique sob forte pressão para os trabalhadores com mais de um ano.
A causa não foi a gratificação
O técnico afirmou ainda que, pelo fato de o servidor do JP II exigir a cobrança de bônus dos profissionais da linha de frente do COVID-19, ele nunca recusou o serviço.
A técnica de enfermagem disse: “Maria da Conceição morreu por volta das 8h. O protesto da técnica aconteceu às 9h30. Nenhuma das pessoas envolvidas no caso participou do protesto”.
De acordo com o relatório da SESAU / RO, durante a pandemia, os técnicos de enfermagem do JP II receberam bônus de todos os trabalhadores da saúde, e o departamento não aceitou pacientes infectados com COVID-19, o que eliminou a necessidade de trabalho em primeiro lugar.
Confira na íntegra nota da SESAU-RO
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), esclarece que teve ciência de suposto fato ocorrido nesta quarta-feira (31), onde houve uma queixa crime na 1ª delegacia de Polícia Civil, referente a omissão de socorro no Hospital João Paulo II, por parte de técnicos em enfermagem, durante o horário de expediente e a paciente teria ido a óbito.
A priori são apenas denúncias, mas o ocorrido já está sendo apurado pela Sesau e também pela Polícia Civil onde um médico fez uma queixa crime por omissão de socorro. A Sesau ressalta ainda que não deve haver omissão de socorro, além de ser ato desumano, é considerado crime conforme o artigo 135 do Código Penal.
O Governo de Rondônia repudia toda e qualquer ação que resulte em omissão de socorro.
Fonte: Mixrondonia com informações do Rondoniaovivo